LEI Nº 788, de 21 de maio de 1996

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente, 1(um) Zelador para área da Cascata.

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, 1(um) Zelador para a área da Cascata que retornará por cedência, ao domínio do Município.

 

                        Art.2º - A contratação terá validade até 31 de janeiro de 1997.

                       

                        Art.3º - 0 vencimento a ser pago, corresponderá a 1,5(um, cinco) do Padrão 1, Classe A da tabela de vencimentos dos Servidores. Públicos Municipais.

 

                        Art.4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

                        Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e um dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis(1996).