LEI Nº 788, de
21 de maio de 1996
Autoriza o
Poder Executivo a contratar emergencialmente, 1(um) Zelador para área da
Cascata.
ROBERTO ANTÔNIO MACHADO,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a contratar, emergencialmente, 1(um) Zelador para a área da Cascata que
retornará por cedência, ao domínio do Município.
Art.2º - A contratação terá validade até 31 de janeiro de
1997.
Art.3º - 0 vencimento a ser pago,
corresponderá a 1,5(um, cinco) do Padrão 1, Classe A da tabela de vencimentos
dos Servidores. Públicos Municipais.
Art.4º - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e um dias do mês de maio de mil
novecentos e noventa e seis(1996).