LEI N° 787, de 21 de maio de 1996.

Autoriza o Poder Executivo a permutar uma área de 44,15m² com Hilário Barbosa Rodrigues e dá outras providências.

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de 44,15m² de posse da prefeitura Municipal, conforme mapa e memorial descritivo em anexo, por um área de 34,23m² de terrenos de propriedade de Hilário Barbosa Rodrigues.

 

                        § 1° O imóvel de posse da Prefeitura possui uma área superficial de 44,15m² sendo um terreno de forma triangular, sito a Rua Bento Gonçalves, que fica lindeiro com Hilário Barbosa Rodrigues e este uma área com 34,23m² localizado dentro da via pública.      .

 

                        § 2º- No imóvel de propriedade de Hilário Barbosa Rodrigues,existe parte de uma construção de um galpão de alvenaria, com uma área superficial de 1,74m² que fica dentro da via pública, conforme mapa em anexo, e terá que ser demolida, parte esta, que será avaliada e o valor correspondente poderá ser pago em dinheiro ou em material de construção pela Prefeitura.

 

                        Art. 2º- Destina-se a referida permuta ao alinhamento da Rua Bento Gonçalves.

 

                        Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação.

 

                        GABINETE DO PREFITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e um (21) dias do mês de maio de mil novecentos e  noventa e seis(1996)