LEI N° 787, de 21 de maio
de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a permutar uma área de 44,15m² com Hilário Barbosa Rodrigues e dá outras providências.
ROBERTO ANTÔNIO MACHADO,
Prefeito
Municipal
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo
autorizado a permutar uma área de 44,15m² de posse da prefeitura Municipal,
conforme mapa e memorial descritivo em anexo, por um área de 34,23m² de
terrenos de propriedade de Hilário Barbosa Rodrigues.
§ 1° O imóvel de posse da
Prefeitura possui uma área superficial de 44,15m² sendo um terreno de forma
triangular, sito a Rua Bento Gonçalves, que fica lindeiro com Hilário Barbosa
Rodrigues e este uma área com 34,23m² localizado dentro da via pública. .
§ 2º- No imóvel de propriedade
de Hilário Barbosa Rodrigues,existe parte de uma construção de um galpão de
alvenaria, com uma área superficial de 1,74m² que fica dentro da via pública,
conforme mapa em anexo, e terá que ser demolida, parte esta, que será avaliada
e o valor correspondente poderá ser pago em dinheiro ou em material de
construção pela Prefeitura.
Art. 2º- Destina-se a referida permuta ao alinhamento da Rua
Bento Gonçalves.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos vinte e um (21) dias do
mês de maio de mil novecentos e noventa e
seis(1996)