LEI Nº 786, de 21 de maio
de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 6(seis)professores do currículo por atividade – M1.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1° Fica o
Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente 6(seis) professores do
currículo por atividade para atuarem nas Escolas Municipais.
Art.
2º- As
presentes contratações terão validade até 31 de dezembro de 1996.
Art.
3º- As
despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubrica orçamentária
própria.
Art.
4º- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º-
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL,, aos vinte e um(21) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis (1996)