LEI Nº 786, de 21 de maio de 1996.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar 6(seis)professores do currículo por atividade – M1.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente 6(seis) professores do currículo por atividade para atuarem nas Escolas Municipais.

 

                        Art. 2º- As presentes contratações terão validade até 31 de dezembro de 1996.

 

                        Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubrica orçamentária própria.

 

                        Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,, aos vinte e um(21) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e  seis (1996)