LEI Nº 785, de 21 de maio de 1996.
Autoriza o Poder
Executivo a conceder auxílio econômico ao AEROCLUBE de Caçapava do Sul.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º- Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder auxilio econômico no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) ao AEROCLUBE de Caçapava do Sul, possibilitando-o transladar
aeronave recebida em doação, que se encontra na cidade de Maricá-RJ, que
servirá para a
escola de
pilotagem local.
Art.
2º- As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubrica nº
1301.03070212-074-31.32..00 Encargos Gerais do Município.
Art.
3º- 0 AEROCLUBE
de Caçapava do Sul, deverá dentro de trinta (30) dias do recebimento da verba,
fazer a prestação de contas junto a Secretaria de Município da Fazenda.
Art.
4º- Esta
Lei entra, em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e um (21) dias do mês de
maio de mil novecentos e noventa e seis (1996).