LEI Nº 785, de 21 de maio de 1996.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio econômico ao AEROCLUBE de Caçapava do Sul.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio econômico no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao AEROCLUBE de Caçapava do Sul, possibilitando-o transladar aeronave recebida em doação, que se encontra na cidade de Maricá-RJ, que servirá para a escola de pilotagem local.

 

                        Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubrica nº 1301.03070212-074-31.32..00 Encargos Gerais do Município.

 

                        Art. 3º- 0 AEROCLUBE de Caçapava do Sul, deverá dentro de trinta (30) dias do recebimento da verba, fazer a prestação de contas junto a Secretaria de Município da Fazenda.

 

                        Art. 4º- Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e um (21) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis (1996).