LEI Nº 784, de 13 de maio de 1996.

Autoriza o Poder Executivo a anular os autos de infração e fiscalização compreendidas entre 19 de maio de 1991 até a presente data e a reduzir em 50% os débitos existentes na Secretaria da Fazenda referentes ao pagamento de Alvarás e ISSQN.

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a anular os autos de infração e fiscalização compreendidas entre de maio de 1991 até a presente data e a reduzir em 50% os débitos existentes na Secretaria da Fazenda referentes ao pagamento de Alvarás e ISSQN.

                        Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao.

 

                        Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA DO SUL, aos treze (13) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis (1996)