LEI Nº 784, de 13 de maio de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a anular os autos de infração e fiscalização compreendidas entre 19 de maio de 1991 até a presente data e a reduzir em 50% os débitos existentes na Secretaria da Fazenda referentes ao pagamento de Alvarás e ISSQN.
ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a anular os autos
de infração e fiscalização compreendidas entre 1º de maio de 1991 até a presente data e a reduzir em 50% os
débitos existentes na Secretaria da Fazenda referentes ao pagamento de Alvarás
e ISSQN.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Art.3º
-
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA DO
SUL, aos treze (13) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis
(1996)