LEI Nº 783, de 13 de maio
de 1996.
Altera o prazo previsto no art. 224 da Lei n° 224, de 14 de dezembro de 1994.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º- 0 art.
224, da Lei Municipal nº 31, de 14 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte
redação:
"Art.
224 - A intimação preliminar será expedida nos casos ca pitulados no
item III, e na letra "b" do item VI do art. 87, para que, no prazo de
30(trinta) dias, o contribuinte regularize sua situação".
Art.
2º- 'Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º- Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos treze (13) dias do mês de maio de mil novecentos noventa e seis (1996).