LEI Nº 783, de 13 de maio de 1996.

 

 

Altera o prazo previsto no art. 224 da Lei n° 224, de 14 de dezembro de 1994.

 

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- 0 art. 224, da Lei Municipal nº 31, de 14 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

                        "Art. 224 - A intimação preliminar será expedida nos casos ca pitulados no item III, e na letra "b" do item VI do art. 87, para que, no prazo de 30(trinta) dias, o contribuinte regularize sua situação".

 

                        Art. 2º- 'Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos treze (13) dias do mês de maio de mil novecentos           noventa e seis (1996).