LEI N° 782, de 13 de maio de 1996.

 

 

Altera dispositivo da Lei 193/91.

 

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MAQTADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, .

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica alterada a escolaridade da categoria funcional ARTIFICE em suas diversas funções constante no Anexo I, da Lei 193/91, de 1° Grau Completo ou equivalente para 1º Grau Incompleto.

 

                        Art.2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art 3º - Revogan-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos treze dias de maio de mil novecentos e noventa e seis.