LEI N° 782, de 13 de maio de 1996.
Altera dispositivo da Lei 193/91.
ROBERTO ANTÔNIO MAQTADO,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, .
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica
alterada a escolaridade da categoria funcional ARTIFICE em suas diversas
funções constante no Anexo I, da Lei 193/91, de 1° Grau Completo ou equivalente
para 1º Grau Incompleto.
Art.2º - Este Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art 3º - Revogan-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos treze dias de maio de mil novecentos e noventa e seis.