LEI N° 781, de 13 de maio de 1996.

 

 

 

Autoriza a abertura de vagas na CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Serviços Complementares - Função de Servente e dá outras providências.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e

eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o número de vagas em mais 60(sessenta), na Função de Servente na Categoria Funcional Auxiliar de Serviços Complementares.

 

                        Art.2º - Passa a ser 160 (cento e sessenta) o número de vagas na Função de Servente da Categoria Funcional: Auxiliar de Serviços Complementares, constante no Quadro do Art.59 da Lei nº 193/91, ficando em 160 (cento e sessenta) na Categoria Inicial, Classe A.

 

                        Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL CAÇAPAVA DO SUL, aos treze (13) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis.