LEI N° 781, de 13 de maio de 1996.
Autoriza a abertura de vagas na CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Serviços Complementares - Função de Servente e dá outras providências.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°
- Fica o
Poder Executivo autorizado a aumentar o número de vagas em mais 60(sessenta),
na Função de Servente na Categoria Funcional Auxiliar de Serviços
Complementares.
Art.2º
- Passa a
ser 160 (cento e sessenta) o número de vagas na Função de Servente da Categoria
Funcional: Auxiliar de Serviços Complementares, constante no Quadro do Art.59
da Lei nº 193/91, ficando em 160 (cento e sessenta) na Categoria Inicial,
Classe A.
Art.3º
- Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.