LEI Nº 779, de 24 de abril
de 1996.
Suspende os efeitos da Lei nº 673, de 28 de março de 1995, em seus artigos 2º e 6º, bem como Decreto que regulamenta esta lei.
ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º - Ficam suspensos os efeitos
da Lei nº 673, de 28 de março de 1995, em seus artigos 2° e 6°, por tempo
indeterminado.
Parágrafo único - A suspensão dos efeitos
desta Lei, não se aplica ao uso de bicicletas.
Art.2º - A suspensão à que se
refere o Art.1º, estende-se à regulamentação de 1º de abril de 1996, Decreto
Executivo nº 701.
Art.3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de abril de mil
novecentos e noventa e seis.