LEI Nº 779, de 24 de abril de 1996.

 

Suspende os efeitos da Lei nº 673, de 28 de março de 1995, em seus artigos 2º e 6º, bem como Decreto que regulamenta esta lei.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO  MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Ficam suspensos os efeitos da Lei nº 673, de 28 de março de 1995, em seus artigos 2° e 6°, por tempo indeterminado.

 

                        Parágrafo único - A suspensão dos efeitos desta Lei, não se aplica ao uso de bicicletas.

 

                        Art.2º - A suspensão à que se refere o Art.1º, estende-se à regulamentação de 1º de abril de 1996, Decreto Executivo nº 701.

 

                        Art.3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e seis.