LEI Nº 778, de 24 de abril
de 1996.
Cria, no Quadro II, Funções de Assistência: Cargos em Comissão (CC),Cargos em Comissão exclusivo para SMSMA, em número de 05(cinco).
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º
- Fica
alterado o Quadro II, do Art.1º da Lei 413, de 21 de janeiro de 1993, para
acrescer nele 05 (cinco) Cargos em Comissão.
Parágrafo
único - Os
Cargos ora criados são exclusivos para a SMSMA, denominados CCES2 e destinados
a Agentes de Saúde nos postos do interior.
Art.2º
- O valor
do CCESC será igual ao padrão 6 do Quadro Geral dos Servidores do Município.
Art.3º
- As despesas
decorrentes dessa lei, correrão por dotação orçamentária própria.
Art.4º
- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.