LEI Nº 778, de 24 de abril de 1996.

 

 

 

Cria, no Quadro II, Funções de Assistência: Cargos em Comissão (CC),Cargos em Comissão exclusivo para SMSMA, em número de 05(cinco).

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica alterado o Quadro II, do Art.1º da Lei 413, de 21 de janeiro de 1993, para acrescer nele 05 (cinco) Cargos em Comissão.

 

                        Parágrafo único - Os Cargos ora criados são exclusivos para a SMSMA, denominados CCES2 e destinados a Agentes de Saúde nos postos do interior.

 

                        Art.2º - O valor do CCESC será igual ao padrão 6 do Quadro Geral dos Servidores do Município.

 

                        Art.3º - As despesas decorrentes dessa lei, correrão por dotação orçamentária própria.

 

                        Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE   CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril de   mil novecentos e noventa seis (1996).