LEI Nº 777, de 24 de abril de 1996.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 750, de 18 de janeiro de 1996 por mais 4(quatro) meses.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 4(quatro) meses os contratos emergenciais de que  trata a Lei nº 750, de 18 de janeiro de 1996.

 

                        Art.2º - As contratações efetivadas terão validade até 30 de agosto de 1996.

 

                        Parágrafo único - Cessarão os efeitos da presente Lei, em tempo anterior ao estabelecido no "Caput" deste artigo, com a possibilidade de nomeação para o cargo de candidatos aprovados no concurso a ser realizado para tal.

 

                        Art.3º - O vencimento a ser pago será ao Cargo de Inspetor de Tributos, Padrão 15, 40 horas semanais.

 

                        Art.4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

                        Art.5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e seis (1996).