LEi Nº 776, de 24 de abril de 1996.
Altera dispositivo do Parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 546, de 12 de janeiro de 1994.1
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º
- O
Parágrafo único do Artigo 7º da Lei nº 546, de 11 de janeiro de 1994 que dispõe
sobre a concessão de Rancho Básico Parcial aos Servidores Municipais passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.7º.............................................................................................
Parágrafo
Único - A
remuneração liquida, para efeitos desta Lei corresponderá a remuneração total
deduzida do que segue:
a) ...................................................................................................................................................................
b) ...................................................................................................................................................................
c) auxilio transporte.
Art.2º
- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º
- Revogam-se
disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de
abril de mil novecentos e noventa e seis.