LEi Nº 776, de 24 de abril de 1996.

 

Altera dispositivo do Parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 546, de 12 de janeiro de 1994.1

                       

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - O Parágrafo único do Artigo 7º da Lei nº 546, de 11 de janeiro de 1994 que dispõe sobre a concessão de Rancho Básico Parcial aos Servidores Municipais passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        Art.7º.............................................................................................

 

                        Parágrafo Único - A remuneração liquida, para efeitos desta Lei corresponderá a remuneração total deduzida do que segue:

a) ...................................................................................................................................................................

b) ...................................................................................................................................................................

c) auxilio transporte.

 

                        Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art.3º - Revogam-se disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e seis.