LEI Nº 775, de 24 de abril de 1996.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Movimento Assistencial Caçapavano-MAC, para receber em Cessão de Uso de  Veículos Automotores.

 

                        ROBERTO ANTONIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para Cessão de Uso de Veículos Automotores com o Movimento Assistencial Caçapavano-MAC.  

 

                        Art. 2° - Objetiva o presente Convênio a manter e usufruir veículos para transporte de carga e transporte de passageiros em benefício dos munícipes.

 

                        Art.3º - 0 prazo de duração do Convênio extinguirá dia 31 de dezembro de 1996.

 

                        Art.4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

 

                        Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e seis.