LEI Nº 775, de 24 de abril de 1996.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Movimento Assistencial Caçapavano-MAC, para receber em Cessão de Uso de Veículos Automotores.
ROBERTO
ANTONIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para Cessão de Uso de
Veículos Automotores com o Movimento Assistencial Caçapavano-MAC.
Art.
2° -
Objetiva o presente Convênio a manter e usufruir veículos para transporte de carga e transporte de passageiros
em benefício dos munícipes.
Art.3º
- 0 prazo
de duração do Convênio extinguirá dia 31 de dezembro de 1996.
Art.4º
- As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica
orçamentária própria.
Art.5º
- Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de
abril de mil novecentos e noventa e seis.