LEI Nº 774, de 17 de abril
de 1996.
Autoriza, o Poder Executivo
a conceder auxílio a empresa M. SCHIMIETD PPRODUÇÕES Ltda, autoriza a celebração
de convênio e dá outras providências.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º- Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder auxilio à em presa M. Schimietd Produções
Ltda, inscrita CGC/MF sob nº 86.777.331/0001-58, e a celebrar convênio, na
forma estabelecida no art. 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, visando a produção do longa metragem "ANAHY DE LAS MISIONES".
Art.
2º- 0 auxilio a ser concedido
poderá ser material ou financeiro, observado o limite máximo de R$ 44.349,60
(quarenta e quatro mil, trezentos quarenta e nove reais e sessenta centavos),
já com a dedução de 30% ( trinta por cento) e deverá ser aplicado,
exclusivamente, na finalidade prevista na minuta do convênio, que passa a fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 3°- A concessão do auxilio pelo Município ficará condicionado
à apresentação do PLANO DE TRABALHO E DE APLICAÇÃO, por parte da entidade
interessada e à sua aprovação antecipada pelo Poder Executivo, bem como a
celebração de convênio.
Art.
4º- Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para fazer frente às
despesas decorrentes desta Lei, com a seguinte classificação: 06002 116 50212
023-31.32.00 D 86.
Art.
50- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezessete dias do mês de abril de mil
novecentos e noventa e seis.