LEI Nº 774, de 17 de abril de 1996.

 

 

Autoriza, o Poder Executivo a conceder auxílio a empresa M. SCHIMIETD PPRODUÇÕES Ltda, autoriza a celebração de convênio e dá outras providências.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio à em presa M. Schimietd Produções Ltda, inscrita CGC/MF sob nº 86.777.331/0001-58, e a celebrar convênio, na forma estabelecida no art. 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visando a produção do longa metragem "ANAHY DE LAS MISIONES".

 

                        Art. 2º- 0 auxilio a ser concedido poderá ser material ou financeiro, observado o limite máximo de R$ 44.349,60 (quarenta e quatro mil, trezentos quarenta e nove reais e sessenta centavos), já com a dedução de 30% ( trinta por cento) e deverá ser aplicado, exclusivamente, na finalidade prevista na minuta do convênio, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

                        Art. 3°- A concessão do auxilio pelo Município ficará condicionado
à apresentação do PLANO DE TRABALHO E DE APLICAÇÃO, por parte da entidade interessada e à sua aprovação antecipada pelo Poder Executivo, bem como a celebração de convênio.

 

                        Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para fazer frente às despesas decorrentes desta Lei, com a seguinte classificação: 06002 116 50212 023-31.32.00 D 86.

 

                        Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezessete dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e seis.