Lei n° 773, de 17 de abril de 1996.
Suprinee o Parágrafo único do Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º
- Fica
suprimido o Parágrafo Único do Art.13 da
Art.2º
- Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º.- Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezessete dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e seis.