Lei n° 773, de 17 de abril de 1996.

 

Suprinee o Parágrafo único do Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica suprimido o Parágrafo Único do Art.13 da

 

                        Art.2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art.3º.- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezessete dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e seis.