LEI N° 771, de 17 de abril de 1996.
Autoriza Suplementação de Rubrica Orçamentária.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º- Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na seguinte unidade
orçamentária - 140 - SECRETARIA DE MUNICÌPIO TURISMO
06.02.1165021-2.023-31.32.00 -.Outros serviços e encargos R$ 44.39,60 (quarenta e quatro mil
trezentos quarenta nove reais e sessenta centavos) Total ... R$ 44.349,60, já com dedução de 30%.
Art.
20- Servirá de recursos para a cobertura do crédito suplementar de que
trata o art. 19, maior arrecadação prevista para o presente exercício financeiro.
Art.
30- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas
as disposições em contrario.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL aos dezessete dias (17) do mês de
abril de mil novecentos e noventa e seis.