LEI N° 771, de 17 de abril de 1996.

 

 

Autoriza Suplementação de Rubrica Orçamentária.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na seguinte unidade orçamentária - 140 - SECRETARIA DE MUNICÌPIO TURISMO 06.02.1165021-2.023-31.32.00 -.Outros serviços e encargos            R$ 44.39,60 (quarenta e quatro mil trezentos quarenta nove reais e sessenta centavos)       Total ... R$ 44.349,60, já com dedução de 30%.

 

                        Art. 20- Servirá de recursos para a cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 19, maior arrecadação prevista para o presente exercício  financeiro.

 

                        Art. 30- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL aos dezessete dias (17) do mês de abril de mil novecentos e noventa e seis.