LEI Nº 770, de 09 de abril de 1996.
Institui o Estudo da
História AFRO-BRASILEIRA nas Escolas
Municipais deste Município.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do SUl, Rio Grande do Sul
FAÇO
SABER
que a Câmara
Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- As
Escolas de Ensino incluirão no Programa das
Disciplinas, o conteúdo " História Afro-Brasileira".
Art.2º
- A
inclusão deste conteúdo será destinado a todas as séries de 1º grau.
Art.3º
- Os
Professores passarão por cursos de qualificação sobre os conteúdos a serem
ministrados, organizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura com
Assessoria do Movimento Negro.
Art.4º
- Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º
-
Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos nove dias do mês de abril de mil novecentos e
noventa e seis.