LEI Nº 770, de 09 de abril de 1996.

 

 

Institui o Estudo da História AFRO-BRASILEIRA nas Escolas Municipais deste Município.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do SUl, Rio Grande do Sul

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - As Escolas de Ensino incluirão no Programa das Disciplinas, o conteúdo " História Afro-Brasileira".

 

                        Art.2º - A inclusão deste conteúdo será destinado a todas as séries de 1º grau.

 

                        Art.3º - Os Professores passarão por cursos de qualificação sobre os conteúdos a serem ministrados, organizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura com Assessoria do Movimento Negro.

 

                        Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art.5º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos nove dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e seis.