LEI Nº 768, de 26 de março de 1996.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 1(um) motorista e 4(quatro) operários para atuarem na coleta de lixo e conservação das vias públicas nas Minas do Camaquã, nesse Município.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente, 1(um) motorista e 4(quatro) operários com destinação exclusiva para a coleta de lixo e conservação das vias públicas nas Minas do Camaquã, nesse Município.

 

                        Art. 2º - Os salários a serem pagos corresponderão: Motorista Padrão 13, Classe A, RT 40 horas e Operários padrão 1, Classe A,RT 40 horas, acrescido do adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento).

 

                        Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de rubrica orçamentária própria.

 

                        Art.4º - Estes contratos terão validade até 31 de dezembro de 1996.

 

                        Parágrafo Único - Cessarão os efeitos da presente Lei em caso de concurso e nomeação de servidores para estas áreas em tempo anterior ao estabelecido no Caput deste artigo.

 

                        Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e seis dias do mês de março de mil novecentos e noventa e seis.