LEI Nº 768, de 26 de março de 1996.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 1(um) motorista e 4(quatro) operários para atuarem na coleta de lixo e conservação das vias públicas nas Minas do Camaquã, nesse Município.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente, 1(um)
motorista e 4(quatro) operários com destinação exclusiva para a coleta de lixo
e conservação das vias públicas nas Minas do Camaquã, nesse Município.
Art.
2º - Os salários a serem pagos
corresponderão: Motorista Padrão 13, Classe A, RT 40 horas e Operários padrão
1, Classe A,RT 40 horas, acrescido do adicional de insalubridade de 20% (vinte
por cento).
Art.
3º - As
despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de rubrica orçamentária
própria.
Art.4º
- Estes
contratos terão validade até 31 de dezembro de 1996.
Parágrafo
Único -
Cessarão os efeitos da presente Lei em caso de concurso e nomeação de
servidores para estas áreas em tempo anterior ao estabelecido no Caput deste
artigo.
Art.
5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e seis dias do mês de março
de mil novecentos e noventa e seis.