LEI Nº 767, de 26 de março de 1996.

 

 

CRIA, na Lei 193/91, a Categoria Funcional de ZELADOR DE CEMITÉRIO e dá outras providências.

 

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica criada, no Quadro Geral da Lei 193/91 a Categoria Funcional de ZELADOR DE CEMITÉRIO Classe A,B,C,D,E, Padrões 03,04,05,06,07 respectivamente, com urna (1) vaga.

 

                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

                        Promover a limpeza e conservação dos cemitérios municipais.

 

                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

                       

                        1 - Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar lugares onde se devam abrir novas covas;

                        2 - manter registro de sepulturas, registrado em livro próprio;

                        3 - realizar sepultamentos, abrindo e fechando covas e túmulos;

                        4 - proceder a limpeza e conservação do mesmo;

                        5 - executar tarefas afins.

 

                        FORMA DE RECRUTAM O: Concurso Público de Provas e Provas e Títulos.

 

                        CLASSIFICAÇÃO ESSENCIAIS PARA 0 RECRUTAMENTO:

                       

                        Escolaridade: grau incompleto

                        Idade : entre 18 e 45 anos

                        Outras:conforme as inscrições reguladoras do processo seletiVo.

 

                        HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: as atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

 

                        Art. 2º- A categoria funcional criada passa a fazer parte do Anexo I, especificações das Categorias Funcionais, da Lei 193/91.

 

                        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e seis dias do mês de março de mil novecentos e noventa e seis.