LEI Nº 767, de 26 de março
de 1996.
CRIA, na Lei 193/91, a
Categoria Funcional de ZELADOR DE CEMITÉRIO e dá outras providências.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º
- Fica
criada, no Quadro Geral da Lei 193/91 a Categoria Funcional de ZELADOR DE
CEMITÉRIO Classe A,B,C,D,E, Padrões 03,04,05,06,07 respectivamente, com urna
(1) vaga.
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Promover a limpeza e conservação dos cemitérios municipais.
DESCRIÇÃO
ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1
- Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar lugares onde se
devam abrir novas covas;
2 - manter registro de sepulturas, registrado em livro
próprio;
3
- realizar sepultamentos, abrindo e fechando covas e túmulos;
4
- proceder a limpeza e conservação do mesmo;
5
- executar tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAM O: Concurso Público de Provas e Provas e Títulos.
CLASSIFICAÇÃO ESSENCIAIS PARA 0 RECRUTAMENTO:
Escolaridade: 1° grau incompleto
Idade :
entre 18 e 45 anos
Outras:conforme as inscrições
reguladoras do processo seletiVo.
HORÁRIO
SEMANAL DE TRABALHO: as atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário de
40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Art.
2º- A
categoria funcional criada passa a fazer parte do Anexo I, especificações das
Categorias Funcionais, da Lei 193/91.
Art.
3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e seis dias do mês de março
de mil novecentos e noventa e seis.