LEI Nº 766, de 26 de março de 1996.
Cria, na Lei 193/91, a Categoria funcional de ENGENHEIRO FLORESTAL e dá outras providências.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º
- Fica
criada, no Quadro Geral da Lei 193/91, a Categoria Funcional de Engenheiro
Florestal, Classe A,B,C,D,E, Padrões 25,26,27,28.e 29 respectivamente, com
uma(1) vaga.
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades
de nível superior de grande complexibilidade, envolvendo a elaboração,
orientação e execução de Projetos relacionados com a preservação, conservação,
desenvolvimento e utilização dos recursos naturais renováveis a área ambiental,
economia rural, bem como atuar em extensão rural.
DESCRIÇÃO
ANÁLITICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1
- Elaborar trabalhos visando a implantação de novos métodos e práticas
siviculturais com a finalidade de relacionalizar o uso da terra;
2 - elaborar projetos de
reflorestamento e florestamento, revegetação em áreas de domínio público;
3
- elaborar programas de fomento florestal;
4
- participar da elaboração de projetos de loteamento urbanos;
5
- participar da elaboração de estudo de impacto ambiental, causado por
empreendimentos públicos;
6
- participar da elaboração de programas de educação ambiental;
7
-realizar inventário florestal em florestas nativas e implantadas de
propriedade do município;
8
- elaborar projetos para a criação de unidade de conservação de parques e
reservas florestais, responsabilizando-se pela administração;
9 - participar da
elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas, de programas de
conservação e recuperação dos recursos hídricos;
10
- elaborar projetos de arborização urbana;
11
- administrar o Horto Florestal;
12
- participar de projetos de viabilidade técnica-econômica;
13
- fiscalizar a execução dos serviços contratados correlatos à Engenharia
Florestal, em suas diversas fases, fazendo com que sejam: cumpridas as
especificações contratadas;
14
- realizar avaliações e perícias florestais;
15
- orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
equipes auxiliares;
16
- prestar assessoramento e consultoria à autoridades em assuntos de sua
competência;
17
- emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade;
18
- executar outras tarefas correlatas à Engenharia Florestal;
FORMA
DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos;
QUALIFICAÇÂO
ESSENCIAIS PARA 0 RECRUTAMENTO:
Escolaridade: habilitação legal para o
exercício da profissão;
Idade: entre 21 e 45 anos;
Outras: conforme as instruções
reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO
SEMANAL DE TRABALHO: as atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário
normal de 20(vinte) horas semanais de trabalho.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIAPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e cinco dias do mês de março de mil novecentos e
noventa e seis.