LEI Nº 766, de 26 de março de 1996.

 

Cria, na Lei 193/91, a Categoria funcional de ENGENHEIRO FLORESTAL e dá outras providências.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica criada, no Quadro Geral da Lei 193/91, a Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, Classe A,B,C,D,E, Padrões 25,26,27,28.e 29 respectivamente, com uma(1) vaga.

                       

                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

                        Atividades de nível superior de grande complexibilidade, envolvendo a elaboração, orientação e execução de Projetos relacionados com a preservação, conservação, desenvolvimento e utilização dos recursos naturais renováveis a área ambiental, economia rural, bem como atuar em extensão rural.

 

                        DESCRIÇÃO ANÁLITICA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

                        1 - Elaborar trabalhos visando a implantação de novos métodos e práticas siviculturais com a finalidade de relacionalizar o uso da terra;

                        2 - elaborar projetos de reflorestamento e florestamento, revegetação em áreas de domínio público;

                        3 - elaborar programas de fomento florestal;

                        4 - participar da elaboração de projetos de loteamento urbanos;

                        5 - participar da elaboração de estudo de impacto ambiental, causado por empreendimentos públicos;

                        6 - participar da elaboração de programas de educação ambiental;

                        7 -realizar inventário florestal em florestas nativas e implantadas de propriedade do município;

                        8 - elaborar projetos para a criação de unidade de conservação de parques e reservas florestais, responsabilizando-se pela administração;

                        9 - participar da elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas, de programas de conservação e recuperação dos recursos hídricos;

                        10 - elaborar projetos de arborização urbana;

                        11 - administrar o Horto Florestal;

                        12 - participar de projetos de viabilidade técnica-econômica;

                        13 - fiscalizar a execução dos serviços contratados correlatos à Engenharia Florestal, em suas diversas fases, fazendo com que sejam: cumpridas as especificações contratadas;

                        14 - realizar avaliações e perícias florestais;

                        15 - orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

                        16 - prestar assessoramento e consultoria à autoridades em assuntos de sua competência;

                        17 - emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade;

                        18 - executar outras tarefas correlatas à Engenharia Florestal;

 

                        FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos;

 

                        QUALIFICAÇÂO ESSENCIAIS PARA 0 RECRUTAMENTO:

 

                        Escolaridade: habilitação legal para o exercício da profissão;

                        Idade: entre 21 e 45 anos;

                        Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

 

                        HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: as atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de 20(vinte) horas semanais de trabalho.

 

                        Art.2º - Esta lei entra em vigor na data    de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIAPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e cinco dias do mês de março de mil novecentos e noventa e seis.