LEI N° 765, de 26 de março de 1996.

 

 

Altera prazo previsto no Art.21 de Lhi 193, de 31 de maio de 1991.

 

                        ROBERTO ANTCNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Dá-se nova redação ao Artigo 21 da Lei 193 de 31 de

maio de 1991.

 

                        "Art. 21 - A abertura do Concurso Público se dará por Edital, divulgado oficialmente no mínimo de  quinze (15) dias úteis de antecedência no qual constará:

 

                        Art.2º - Esta Lei entrará em vigor da d a de sua publicação.

 

                        Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis.