LEI N° 764, de 12 de março
de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 1(um) professor para a APAE e. 1(um) professor para a E.M.Casemiro de Abreu.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º- Fica o
Poder Executivo a contratar emergencial mente 1(um) professor para a APAE e
1(um) professor para a E.M. Casemiro de Abreu.
Art.
2º - As
contratações terão validade a é 31 de dezembro de 1996.
Parágrafo
Único- Cessarão
os efeitos da presente Lei, em caso de realização de concurso e nomeação de
servidores para esta área, em tempo
anterior ao estabelecido no caput deste artigo.
Art.
3º- 0
vencimento a ser pago será o correspondente ao de professor Ml, RT 20horas.
Art.
4º- As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica'
orçamentária própria.
Art.
5º- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPAVA DO SUL, aos 12 (doze) dias do mês de mar mil novecentos
noventa e seis (1996).