LEI N° 764, de 12 de março de 1996.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 1(um) professor para a APAE e. 1(um) professor para a E.M.Casemiro de Abreu.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- Fica o Poder Executivo a contratar emergencial mente 1(um) professor para a APAE e 1(um) professor para a E.M. Casemiro de Abreu.

 

                        Art. 2º - As contratações terão validade a é 31 de dezembro de 1996.

 

                        Parágrafo Único- Cessarão os efeitos da presente Lei, em caso de realização de concurso e nomeação de servidores para       esta área, em tempo anterior ao estabelecido no caput deste artigo.

 

                        Art. 3º- 0 vencimento a ser pago será o correspondente ao de professor Ml, RT 20horas.

 

                        Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica' orçamentária própria.

 

                        Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPAVA DO SUL, aos 12 (doze) dias do mês de mar mil novecentos noventa e seis (1996).