LEI Nº 762, de 05 de março de 1996.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente, 03(três) professores técnicos para atuarem na Escola Estadual de 2º Grau Dinarte Ribeiro e Centro Rural de Ensino Supletivo-CRES.

 

                        ROBERTO ANTÓNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente 03(três) professores técnicos, para atuarem com ta disciplina de "Contabilidade Custos e Zootecnia" nas Escolas Esta duais de 2°- Grau Dinarte Ribeiro e Centro Rural de Ensino Supletivo­CRES.

 

                        Art. 2º- As contratações terão validade até o final do corrente ano letivo.

                        Parágrafo único- Cessará os efeitos da presente Lei em caso de realização de concurso e nomeação de professores para esta área pelo estado, em tempo anterior ao estabelecido no caput deste artigo.

 

                        Art. 3º- 0 vencimento a ser pago será correspondente de professor M3 RT 20horas do Quadro de Magistério Municipal.

 

                        Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

 

                        Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de      sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos cinco (5)dias do mês de março de mil novecentos e noventa e seis(1996).