LEI Nº 762, de 05 de março
de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente, 03(três) professores técnicos para atuarem na Escola Estadual de 2º Grau Dinarte Ribeiro e Centro Rural de Ensino Supletivo-CRES.
ROBERTO
ANTÓNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º- Fica o
Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente 03(três)
professores técnicos, para atuarem com ta disciplina de "Contabilidade
Custos e Zootecnia" nas Escolas Esta duais de 2°- Grau Dinarte Ribeiro e
Centro Rural de Ensino SupletivoCRES.
Art.
2º- As
contratações terão validade até o final do corrente ano letivo.
Parágrafo
único-
Cessará os efeitos da presente Lei em caso de realização de concurso e nomeação
de professores para esta área pelo estado, em tempo anterior ao estabelecido no
caput deste artigo.
Art.
3º- 0 vencimento a ser pago
será correspondente de professor M3 RT 20horas do Quadro de Magistério
Municipal.
Art.
4º- As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária
própria.
Art.
5º- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos cinco (5)dias do mês de março de mil novecentos e noventa e seis(1996).