LEI Nº 759, de 05 de março
Autoriza o Poder Executivo a participar do Programa Emergencial de Crédito de Manutenção e Apoio a pequenos Produtores Rurais.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o
Poder Executivo Municipal autoriza do a firmar Termo de Adesão ao Programa
Emergencial de Crédito de Manutenção e Apoio a Pequenos Produtores Rurais, de
que trata o Decreto Estadual nº 36.459, de 07 de fevereiro de 1996.
Art.20-
Como
contrapartida de ação do Município no referido Programa, fica o Executivo
autorizado a assumir até 25% dos juros de 12% incidentes nas operações de
financiamento, destinadas aos pequenos produtores rurais locais, devendo o
plano plurianual do período 1998-2001, consignar as metas do programa na forma
prevista nas Normas Operacionais do Programa, e no Decreto Estadual nº
36.459/96.
Art.
3º- Os
orçamentos anuais relativos ao exercícios financeiros de 1998 a 1999,
consignarão na rubrica própria, os valores de desembolso do Município, apurados
de acordo com as Normas Operacionais do Programa mediante o levantamento de
beneficiários do Município qualificados e incluídos no Programa.
Art.
4º- A
contrapartida do Município, de que trata o art. 22 desta Lei, fica subordinada
à condição de pagamento pontual, nas datas dos respectivos vencimentos das
parcelas do financiamento pelos seus beneficiários.
Art.5º- Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos cinco dias do mês de março de mil
novecentos e noventa e seis.