LEI n°757, de 02 de fevereiro de 1996.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente.Professores M 1, M 2 e M 3.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente, 45 (quarenta e cinco) Professores do Currículo por Disciplina, de Difícil Acesso e Especialistas em Educação, para atuarem nas Escolas Municipais.

 

                        Parágrafo Único - A contratação de que trata o Caput deste Artigo serão assim distribuídos:

 

                        a) 19 (dezenove) Professores Ml, que receberão remuneração correspondente Professor M1, Padrão 3, para lecionarem nas Escolas de difícil Acesso.

                        b) 23 (vinte e três) Professores M2, que receberão remuneração correspondente ao Professor M2, Padrão 5.

 

                        c) 03 (três) Professores M3, que receberão remuneração correspondente ao Professor M3, Padrão 8.

 

                        Art.2º - A presente contratação terá validade até 31 de dezembro de 1996 e na hipótese de realização de concurso público e nomeação de Professores em data anterior a estabelecida neste artigo, em números iguais de vagas, cessará os efeitos desta Lei.

 

                        Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubrica orçamentária própria.

 

                        Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Art.5° - Revogam-se disposições em contrário .

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dois dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e seis.