LEI
n°757, de 02 de fevereiro de 1996.
Autoriza
o Poder Executivo a contratar
emergencialmente.Professores M
1, M 2 e
M 3.
ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º
- Fica
o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente, 45 (quarenta e
cinco) Professores do Currículo por Disciplina, de Difícil Acesso e
Especialistas em Educação, para atuarem nas Escolas Municipais.
Parágrafo
Único - A
contratação de que trata o Caput deste Artigo serão assim distribuídos:
a) 19 (dezenove)
Professores Ml, que receberão remuneração correspondente Professor M1, Padrão
3, para lecionarem nas Escolas de difícil Acesso.
b) 23 (vinte e três)
Professores M2, que receberão remuneração correspondente ao Professor M2,
Padrão 5.
c) 03 (três) Professores
M3, que receberão remuneração correspondente ao Professor M3,
Padrão 8.
Art.2º - A presente contratação terá validade até 31 de dezembro de 1996 e na hipótese de realização de concurso público e nomeação de Professores em data anterior a estabelecida neste artigo, em números iguais de vagas, cessará os efeitos desta Lei.
Art.3º - As
despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta
de rubrica orçamentária própria.
Art.4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5° -
Revogam-se disposições em contrário .
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos
dois dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e seis.