LEI Nº 756,de 02 de fevereiro de 1996.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio para a prestação de Mútua Colaboração com o TRE/RS.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grade do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio para prestação de mútua colaboração com o  Tribunal Regional Eleitoral-TRE/RS, com vistas ao pleito de 1996.

 

                        Art.2º - Objetiva o presente Convênio a prestação de auxílio no Cartório Eleitoral local, pela Prefeitura Municipal, de conformidade com as normas do TRE/RS.

 

                        Parágrafo Único - Minuta anexa, fará parte integrante da presente Lei.

 

                        Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

 

                        Art.4º -.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dois dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e seis.