LEI Nº 756,de 02 de fevereiro de 1996.
Autoriza o Poder Executivo
a firmar
Convênio
para a prestação de Mútua Colaboração com o TRE/RS.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grade do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o
Poder Executivo autorizado a firmar Convênio para prestação de mútua
colaboração com o Tribunal Regional
Eleitoral-TRE/RS, com vistas ao pleito de 1996.
Art.2º
- Objetiva
o presente Convênio a prestação de auxílio no Cartório Eleitoral local, pela
Prefeitura Municipal, de conformidade com as normas do TRE/RS.
Parágrafo
Único -
Minuta anexa, fará parte integrante da presente Lei.
Art.
3º - As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica
orçamentária própria.
Art.4º
-.Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dois dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e seis.