LEI Nº 755, de 02 de fevereiro de 1996.
Altera dispositivos da Lei nº 742/95, prorroga os vencimentos da Cota única e Parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º
- A
presente Lei altera o "Caput" do Art.2º da LEI 742/95, ficando
prorrogado para a data de 16 de fevereiro de 1996 os vencimentos da Cota única,
bem como, da primeira parcela do pagamento do Imposto Predial Territorial
Urbano - IPTU.
Art.2º
- 0
pagamento do IPTU terá os seguintes prazo e opções:
§
1º - Com
pagamento até 16.02.96, desconto de 10% ( dez por cento) na Cota única ou pagamento
da 1º parcela sem o devido desconto.
§
2º - Com
pagamento até 16.03.96, desconto de 5% (cinco por cento) na Cota única ou
pagamento da 2º parcela sem o devido desconto.
§
3º - Com
pagamento até 16.04.96, pagamento da Cota única sem o desconto e pagamento da
3º parcela.
Art.3º
- Para a
habilitação ao parcelamento previsto nesta Lei, o contribuinte deverá
comparecer á Fazenda Municipal até 13 de
fevereiro do corrente ano, portanto seu(s) carnê(s) de Cota Única.
Art.4º
- O prazo
estabelecido no § 3º do Art.2º da LEI nº 742, de 29 de dezembro de 1995, fica
prorrogado para 17.04.96.
Art.5º
- Os
demais dispositivos da Lei nº 742, de 29 de dezembro de 1995 permanecem
inalterados e em plena vigência.
Art.6º
- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dois dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e seis.