LEI Nº 755, de 02 de fevereiro de 1996.

 

Altera dispositivos da Lei nº 742/95, prorroga os vencimentos da Cota única e Parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

 

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

                        Art.1º - A presente Lei altera o "Caput" do Art.2º da LEI 742/95, ficando prorrogado para a data de 16 de fevereiro de 1996 os vencimentos da Cota única, bem como, da primeira parcela do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.

 

                        Art.2º - 0 pagamento do IPTU terá os seguintes prazo e opções:

 

                        § 1º - Com pagamento até 16.02.96, desconto de 10% ( dez por cento) na Cota única ou pagamento da 1º parcela sem o devido desconto.

 

                        § 2º - Com pagamento até 16.03.96, desconto de 5% (cinco por cento) na Cota única ou pagamento da 2º parcela sem o devido desconto.

 

                        § 3º - Com pagamento até 16.04.96, pagamento da Cota única sem o desconto e pagamento da 3º parcela.

 

                        Art.3º - Para a habilitação ao parcelamento previsto nesta Lei, o contribuinte deverá comparecer á Fazenda Municipal até 13 de fevereiro do corrente ano, portanto seu(s) carnê(s) de Cota Única.

 

                        Art.4º - O prazo estabelecido no § 3º do Art.2º da LEI nº 742, de 29 de dezembro de 1995, fica prorrogado para 17.04.96.

 

                        Art.5º - Os demais dispositivos da Lei nº 742, de 29 de dezembro de 1995 permanecem inalterados e em plena vigência.  

 

                        Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dois dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e seis.