LEI Nº 754, de 18 de janeiro de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a reparcelar o empréstimo modalidade ARO,
realizado em 1995.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º- Fica o
Poder Executivo autorizado a reparcelar o saldo do empréstimo modalidade,
ARO-Antecipação de Receita Orçamentária, realizado em 1995, por
intermédio do BANCO INTERUNION S.A.
Art.
2º- O
reparcelamento de que trata o art. anterior poderá se dar em até 6(seis)
parcelas.
Art.
3º- 0 custo financeiro da
renegociação compreende a Taxa Básica AMBID, (médias dos CDBs, apurados pela
Associação Nacional dos Bancos de Investimentos e Desenvolvimento), acrescido
de taxa de até 5%
ao mês.
Art.
4º- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNINICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro de mil novecentos noventa e
seis.