LEI Nº 754, de 18 de janeiro de 1996.

 

Autoriza o Poder Executivo a reparcelar o empréstimo modalidade ARO, realizado em 1995.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a reparcelar o saldo do empréstimo modalidade, ARO-Antecipação de Receita Orçamentária, realizado em 1995, por intermédio do BANCO INTERUNION S.A.

 

                        Art. 2º- O reparcelamento de que trata o art. anterior poderá se dar em até 6(seis) parcelas.

 

                        Art. 3º- 0 custo financeiro da renegociação compreende a Taxa Básica AMBID, (médias dos CDBs, apurados pela Associação Nacional dos Bancos de Investimentos e Desenvolvimento), acrescido de taxa de até 5% ao mês.

 

                        Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNINICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro de mil novecentos noventa e seis.