LEI Nº 753, de 18 de
janeiro de 1996.
ALTERA, dispositivo da Lei nº 193/91.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º- Fica
alterada as escolaridades das categorias funcionais OPERADOR DE MÁQUINAS e
MOTORISTA constante no anexo I, da Lei nº193/9l, de 1º- grau completo ou
equivalente para 1º grau incompleto.
Art.
2º.. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º- Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezoito (18) dias do mês de
janeiro de mil novecentos e noventa e seis (1996).