LEI Nº 753, de 18 de janeiro de 1996.

 

 

ALTERA, dispositivo da Lei 193/91.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- Fica alterada as escolaridades das categorias funcionais OPERADOR DE MÁQUINAS e MOTORISTA constante no anexo I, da Lei nº193/9l, de 1º- grau completo ou equivalente para 1º grau incompleto.

 

                        Art. 2º.. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e seis (1996).