LEI Nº 751, de 18 de janeiro de 1996.
Autoriza abertura de 2(duas) vagas na área médica e dá outras providências.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grade do
Sul,
FAÇO
SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art.
1º- Fica
o. Poder Executivo autorizado a aumentar o número de vagas na área médica sendo
1(uma) para Médico Psiquiatra e 1(uma) para Médico Traumatologista.
Art.
2°- Passa
a ser 2(duas) o
número de
vagas na função de Médico Psiquiatra e 2(duas) o número de vagas na função de
Médico Traumatologista, constante no quadro do art. 5º da Lei 193/91.
Art.
3º- Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro de
mil(1996).