LEI Nº 751, de 18 de janeiro de 1996.

 

 

Autoriza abertura de 2(duas) vagas na área médica e dá outras providências.

 

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grade do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

                        Art. 1º- Fica o. Poder Executivo autorizado a aumentar o número de vagas na área médica sendo 1(uma) para Médico Psiquiatra e 1(uma) para Médico Traumatologista.

 

                        Art. 2°- Passa a ser 2(duas) o número de vagas na função de  Médico Psiquiatra e 2(duas) o número de vagas na função de Médico Traumatologista, constante no quadro do art. da Lei 193/91.

 

                        Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro de mil(1996).