LEI Nº 750, de 18 de janeiro de 1996.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente,.3( três ) Inspetores de Tributos.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sal, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER, que a Câmera Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, 03(três) Inspetores de Tributos, com escolaridade de 2º grau completo ou curso equivalente e mediante prova seletiva.

 

                        Art. 2º- As contratações terão validade até 30 de abril de 1996.

Parágrafo único - Cessará os efeitos da presente Lei, em tempo anterior ao estabelecido no caput deste artigo.

 

                        Art. 3º- O vencimento a ser pago será correspondente ao cargo de Inspetor de Tributos, Padrão 15A, 40 horas semanais.

 

                        Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

                        Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezoito dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e seis.