LEI Nº 750, de 18 de
janeiro de 1996.
Autoriza o Poder Executivo
a contratar emergencialmente,.3( três ) Inspetores de Tributos.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sal, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER, que a Câmera Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º- Fica o
Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, 03(três) Inspetores
de Tributos, com escolaridade de 2º grau completo ou curso equivalente e
mediante prova seletiva.
Art.
2º- As
contratações terão validade até 30 de abril de 1996.
Parágrafo único - Cessará os efeitos da presente Lei, em tempo anterior ao
estabelecido no caput deste artigo.
Art.
3º- O
vencimento a ser pago será correspondente ao cargo de Inspetor de Tributos,
Padrão 15A, 40 horas semanais.
Art.
4º- As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art.
5º- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezoito dias do mês de janeiro de
mil novecentos e noventa e seis.