LEI N° 749, de 18 de janeiro de 1996.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Estado do Rio Grade do Sul.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e  eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1 º- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao "Estado do Rio Grande do Sul", imóvel de sua propriedade constante de um imóvel rural com área de 907,50m², sito no 1º distrito desta sede, na Coxilha de São José, dentro da área maior que confronta: LESTE, com a estrada que leva a Lavras do Sul, SUL e OESTE, com Suc. de Pacifico Nobre; NORTE, com Suc. de Francisco Madrid, e foi por ele adquirido em permuta com o casal Oscar Moacir Moreira registrado sob o R-9-4257 as fls. 3 do livro 2-Registro Geral.

 

                        Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezoito(18) dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e seis.