LEI N° 749, de 18 de janeiro de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Estado do Rio Grade do Sul.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1 º- Fica
o Poder Executivo autorizado a doar ao "Estado do Rio Grande do Sul",
imóvel de sua propriedade constante de um imóvel rural com área de 907,50m²,
sito no 1º distrito desta sede, na Coxilha de São José, dentro da área maior que confronta: LESTE, com a
estrada que leva a Lavras do Sul, SUL e OESTE, com Suc. de Pacifico Nobre;
NORTE, com Suc. de Francisco Madrid, e foi por ele adquirido em permuta com o
casal Oscar Moacir Moreira registrado sob
o nº R-9-4257 as fls. 3 do livro
2-Registro Geral.
Art.
2º- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos
dezoito(18) dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e seis.