LEI Nº 748, de 18 de  janeiro de 1996.

 

 

 

Autoriza e Poder Executivo realizar Operação de Crédito com o Fundo de Investimentos Urbano FUNDURBANO.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo de Investimentos Urbanos FUNDURBANO/RS, da Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, no valor do 32.696,17 UFIR's correspondente a R$ 26.000,00(vinte seis mil reais), em prestações, amortizável em até quatro anos, incluída a carência de oito meses.

 

                        Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia da Operação Crédito quota-parte Municipal do Imposto de Circulação de Mercadorias, ICMs.

 

                        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezoito dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e seis.