LEI Nº 748, de 18 de janeiro de 1996.
Autoriza e Poder Executivo realizar Operação de Crédito com o Fundo de Investimentos Urbano FUNDURBANO.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º- Fica o
Poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito com o Estado do Rio
Grande do Sul, através do Fundo de Investimentos Urbanos FUNDURBANO/RS, da
Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, no valor do 32.696,17
UFIR's correspondente a R$ 26.000,00(vinte seis mil reais), em prestações,
amortizável em até quatro anos, incluída a carência de oito meses.
Art.
2º- Fica o
Poder Executivo autorizado a dar garantia da Operação Crédito quota-parte
Municipal do Imposto de Circulação de Mercadorias, ICMs.
Art.
3º - Esta
Lei entra em vigor nesta data.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezoito dias do mês de janeiro de
mil novecentos e noventa e seis.