LEI Nº 746, de 10 de
janeiro de 1996.
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 739, de 13 de dezembro de 1995.
AIRTON
D’AVILA KRAUSE, Prefeito Municipal em Exercício, de Caçapava do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º- O artigo 2º da Lei Municipal nº 739, de
13 de dezembro de 1995, passa a
ter a seguinte redação:
...Art.
2º
“Passa a ser 4(quatro) o número de vagas na função constante, na Lei
nº 467, de 06 de julho de 1993."
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10(dez) dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e seis.