LEI N° 744, de 10de janeiro de 1996.

 

 

Dispõe sobre a conversão para UFIR dos valores dos Tributos, tarifas e preços públicos municipais.

 

                        AIRTON D’AVILA KRAUSE, Prefeito Municipal em Exercício, de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- A partir de 12 de janeiro de 1996, a importância em reais dos Tributos, tarifas e preços públicos municipais, até então expressos em VRM, será convertida em correspondente número de UFIRs, tomando-se para cálculo de conversão, o valor de UFIR, vigente para o 1º semestre de 1996.

 

                        Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos a partir de 1º-01-96.

 

                        Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dez (10) dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e seis(1996).