LEI N° 744, de 10de janeiro
de 1996.
Dispõe sobre a conversão para UFIR dos valores dos Tributos, tarifas e preços públicos municipais.
AIRTON
D’AVILA KRAUSE, Prefeito Municipal em Exercício, de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º- A
partir de 12 de janeiro de 1996, a importância em reais dos Tributos, tarifas e preços públicos municipais,
até então expressos em VRM, será convertida em correspondente número de UFIRs, tomando-se para
cálculo de conversão,
o valor de
UFIR, vigente para o 1º semestre de 1996.
Art.
2º- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos a partir de 1º-01-96.
Art.
3º- Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dez (10) dias do mês de janeiro
de mil novecentos e noventa e seis(1996).