O Projeto de Lei n°: 4763/2022 proíbe a retomada ou nova guarda de animal a condenados pela prática de maus-tratos aos animais.

[09:41, 01/06/2022] Laurício Terra: Nesta terça-feira, 31 de maio, a vereadora Mirella Biachi (PDT) e o vereador Antonio Almeida Filho (MDB) aprovaram unanimemente um PL onde fica proibida, no Município de Caçapava do Sul, a adoção de animais e/ou a retomada da guarda do animal por parte dos condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática do crime de maus-tratos.

A iniciativa se deu com o objetivo zelar pelo bem-estar animal, impedindo que animais vítimas de maus-tratos tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões, bem como impedir que o autor seja tutor de novos animais. Segundo os parlamentares, há diversos casos em que o tutor tem seu animal retirado pelos órgãos fiscalizadores e recebe a multa por maus tratos, porém, em questão de dias, já tem um novo animal no lugar. Do mesmo modo, há casos em que o animal tem que ser devolvido por determinação judicial ao mesmo dono. Assim, faz-se necessário uma maior proteção para que os animais agredidos não sejam devolvidos ao seu agressor ou mesmo a aquisição de um novo animal de estimação, para que não ocorra tal brutalidade novamente.
O projeto de lei aprovado segue para a sanção do Prefeito Municipal.

Data de publicação: 01/06/2022

Créditos: Daniel Miranda

Créditos das Fotos: Daniel Miranda

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